Equipamentos móveis
Escopo
Aplica-se a todos os equipamentos móveis e equipamentos que realizam atividades de guindar, transportar e movimentar carga, tais como: empilhadeiras, tratores de esteiras/pneus, pás-carregadeiras, caminhão Munck, guindastes, gruas, guindastes veicular articulados, carretas reboque, escavadeiras hidráulicas (tesoura, eletro-imã, garra), carretinhas, paleteiras, plataformas-móveis, carros-pórtico, bobcat, encharutadoras, carros de transferência, correias transportadoras, caminhões fora de estrada, caminhões basculantes e outros caminhões, sejam eles próprios, arrendados (leasing) ou alugados, bem como aos equipamentos móveis de prestadores de serviço habituais e permanentes.
Definições Específicas
• Os equipamentos sobre trilhos não são tratados neste anexo.
• Os equipamentos móveis de mina subterrânea não são abordados neste anexo, contudo os operadores de tais equipamentos devem observar os requisitos para pessoas aqui estabelecidos.
• Quando o equipamento móvel não estiver relacionado neste escopo, uma avaliação de riscos deve ser realizada para orientar e determinar os requisitos aplicáveis.
• Não se aplica ao levantamento manual de carga;
A – Requisitos para as Pessoas
A1. Saúde
Serão exigidos os mesmos protocolos estabelecidos nas Diretrizes para Riscos Críticos.
A2. Capacitação
Os profissionais que executam atividades em equipamentos móveis devem realizar os seguintes treinamentos:
1- Prevenção de Riscos em Equipamentos Móveis;
2- Direção Defensiva, para operadores de equipamentos móveis que se deslocam sobre rodas, não importando a via;
3- Primeiros Socorros.
4- Atendimento a emergências.
A3. Documentos de Habilitação:
Todos os operadores devem ter comprovação de habilitação de acordo com os seguintes critérios:
A 3.1. Capacitação Inicial
Para a capacitação inicial, os operadores devem atender aos seguintes critérios:
• Habilitação: Documento de habilitação de acordo com o