POP - Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios
1. OBJETIVO
Esse Procedimento Operacional Padrão (POP) tem como objetivo descrever os procedimentos adotados pela empresa Sweet Candy para atender aos requisitos de segurança alimentar. A higiene de instalações, equipamentos e móveis compreende as operações de higienização da estrutura física (piso, paredes, entre outros), dos equipamentos, bancadas de trabalho e utensílios, realizadas de maneira frequente para minimizar os riscos de contaminação dos alimentos.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Portaria nº 326/1997
Regulamento estabelece os requisitos gerais (essenciais) de higiene e de boas práticas de fabricação para alimentos produzidos/fabricados para o consumo humano.
RDC nº 275/2002
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
Portaria nº 368/1997
Aprova o Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO
Estabelecer procedimento de higienização de superfícies, utilizadas no preparo das refeições e bebidas (instalações, equipamentos, utensílios e móveis em contato direto ou indireto com os alimentos).
4. DEFINIÇÕES
4.1. Seguro: que não oferece risco à saúde e a integridade física do consumidor;
4.2. Contaminação: presença de substâncias ou agentes estranhos, de origem biológica, química ou física que se considere nocivos ou não para a saúde humana;
4.3. Higienização: procedimentos de limpeza e sanificação;
4.4. Limpeza: remoção de sujidades (terra, restos de alimentos, pó ou outras matérias indesejáveis) de uma superfície;
4.5. Desinfecção (sanificação): é a redução, através de agentes químicos ou métodos físicos