Equipamentos de Proteção Individual
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – é uma imposição legal, cujo texto da CLT é: "Art. 163 – Será obrigatória a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - , de conformidades com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas. Parágrafo único – O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs (CARVALHO E NASCIMENTO, 2004, p. 315).
Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício de trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporário, nos termos dos artigos 138 a 177 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (MIRANDA, 1998, p. 46).
Pesquisadores franceses desenvolveram o método "árvore de causas" dos acidentes de trabalho, este método é utilizado pela OIT – Organização Internacional do Trabalho. É uma investigação que tem como objetivo estudar as causas de risco que levaram ao acidente, e assim evitar a ocorrência de novos acidentes. O estudo baseia-se em estudar detalhadamente os fatores envolvidos no acidente e, a semelhança de uma máquina do tempo, fazer o caminho que outrora foi percorrido até desembocar no momento do acidente. Ao fazer o estudo dos fatores antecedentes, arquiteta-se a rede de antecedentes, e a partir dela constrói-se o que é chamado de "árvore de causas". Para que o acidente de trabalho ocorra é preciso existir pelo menos uma variável paralela à circunstância habitual (MIRANDA,1998).
No caso de ocorrer o acidente de trabalho a empresa deve se reportar à Previdência Social e emitir um CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. Isso deve ser feito até o primeiro dia útil do mês da ocorrência. Em caso de óbito do trabalhador a comunicação deve ser feita à autoridade policial. Importante lembrar que o acidentado e o sindicato