Equipamento de proteção individual
Conforme Norma Regulamentadora Nº6, Equipamento de Proteção Individual-EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
➢ EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Os equipamentos de proteção individual destinado a proteção dos olhos e face: 1. Óculos para proteção dos olhos;
2. Protetor Facial para proteção da face;
3. Mascara de Solda para proteção dos olhos e da face.
São utilizados frente a determinados agentes de risco conforme a tabela abaixo:
|Agentes de risco |
|Respingos de produtos químicos (provenientes de solvente orgânicos, tintas, graxas, óleos, que podem causar queimaduras). |
|Impactos de partículas volantes (partículas sólidas, faíscas, fagulhas). |
|Luminosidade intensa (iluminação causada pelo fogo). |
|Radiação Ultravioleta |
|Radiação Infravermelha |
|Riscos de origem térmica (névoas irritantes, gases,vento). |
Para serem aprovados passam por criteriosas avaliações em laboratórios com rigorosos testes que englobam, testes: de impactos, resistência a corrosão, visibilidade após embasamento, resistência a objetos que podem causar riscos e