EPIs - NR 6
Conforme a NR 6, é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado. É destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer ao empregado gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos ocupacionais;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
Para atender situações de emergência.
Com advento n o novo texto da NR 10:
A vestimenta deve ser também considerada um dispositivo de proteção complementar para os empregados, incluindo a proibição de adornos (anel, aliança, brincos, pircings, etc.) mesmo estes não sendo metálicos.
Quanto ao EPI cabe ao empregador:
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
Exigir o seu uso;
Fornecer ao empregado somente EPIs aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.
Quanto ao EPI cabe ao empregado:
Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Obrigações do fabricante:
Comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de Certificado de Aprovação;
Renovar o certificado de aprovação, quando vencido o prazo de validade estipulado pelo MTE;
Todo EPI deverá apresentar o nome comercial da empresa fabricante ou do importador e ou numero CA.