direito civil
CASO CONCRETO 1
Dona Maria de Fatima d´Oliveira, simpática velhinha natural de Trás os Montes, Portugal, é a locadora de um conjunto de casas de veraneio à beira da praia, em Cabo Frio/RJ. Todo ano Rodrigo e seus amigos de escritório alugam pessoalmente uma das casas de Dona Maria de Fátima, para passar o carnaval. Para tal, calculam o valor total do aluguel previamente e enviam um depósito bancário, uma semana antes do carnaval no valor da metade do aluguel e a outra metade depositam duas semanas depois do carnaval. Tem sido assim por exatos cinco anos. Imaginem que por um desses acasos do destino, logo agora que resolveram alugar a casa por três meses, a locadora morre no sábado de carnaval e os inquilinos desconhecem seus herdeiros. Pergunta-se:
a) O que os inquilinos devem fazer para pagar o aluguel devido? O que será feito pelo juiz
R- Consignar o pagamento por não saberem a quem devem pagar ( art. 335, III CC). Ao final do inventário, ou até mesmo durante seu andamento, se provarem os herdeiros que necessitam daquele crédito, poderão, mediante ordem judicial, levantar o crédito. O juiz designará que seja feito o depósito em banco oficial, Brasil ou Caixa Econômica, a disposição dele e vinculado aquele processo, para que no momento oportuno seja levantada.
b) Imaginem que Dona Maria deixa o marido Joaquim como beneficiário do seguro de vida, só que a falecida tinha um esposo e um companheiro com o qual vivera por trinta anos, então a seguradora vai pagar a qual dos dois?
R- Deverá pagar a Joaquim, salvo se dª Maria tiver feito alguma alteração do beneficiário conforme preconizado nos artigos 791 e 793 do CC. Como na questão está expresso o nome do beneficiário, em caso de demanda judicial entre o companheiro e o esposo, em ato de última vontade, poderá a seguradora apoiar seu ato no parágrafo único do art. 791, CC. CASO CONCRETO 2 (Prova(s): CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social – Direito)
O regime