EPI
EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Monica Alves da Silva Costa
Taís de Oliveira Honorato
Nathalia Silva
Robson Oliveira
3LG3
O que e E P I
é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde
.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho
.
Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
para atender a situações de emergência.
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SESMT,
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA (nas empresas desobrigadas de manter o SESMT) recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
Proteção respiratória: máscaras e filtro;
Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
Proteção da cabeça: capacetes;
Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
Exemplos de E P I
redução de custos ao empregador
É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo,