EPI
O uso dos EPI’s é obrigatório por lei, conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6 do Ministério do Trabalho e do Emprego, que especifica que, além da distribuição dos EPI’s corretos para cada função a ser executada pelos trabalhadores, também há a obrigação por parte dos empregadores de fornecer informações pertinentes ao uso e ao armazenamento correto desses equipamentos.
Para os trabalhadores de cozinhas industriais, a utilização dos equipamentos de proteção individual, como os calçados e botas de segurança, aventais, máscaras, toucas e, principalmente, das luvas de proteção, são de extrema importância.
• Luva de látex - usada para evitar contato com umidade e produtos químicos.
Após o uso, lave bem as luvas com água e sabão ou detergente neutro antes de retirá-las das mãos. Deixe secar à sombra, em local seco e arejado, longe de fontes de calor intenso, com os punhos para baixo e sempre do avesso.
Após a higienização, a luva deve ser inspecionada cuidadosamente a procura de qualquer sinal de dano. Apresentando dano, a luva deve ser substituída imediatamente. • Luva 4 ou 3 fios de aço - usada para atividades de corte de hortifrute.
• Luva de malha de aço - usada na atividade de corte de carnes.
• Luva Térmica - usada para evitar queimadura em mãos e braços. Atentar para a temperatura máxima de proteção, se é suficiente para a tarefa desempenhada.
• Avental Térmico - usado à beira do fogão, durante as atividades de cocção.
• Avental de PVC ou silicone - usado para evitar contato com umidade e produtos químicos.
• Óculos de Segurança - indicado durante o uso de produtos químicos e cocção para evitar queimadura química e por calor. • Protetor auditivo - usar caso a dosimetria do ruído ambiente ultrapasse os 100% para 8hs ou outro limite de tolerância indicado pela engenharia de segurança. Atentar para o índice de proteção, que deve ser suficiente para proteger do ruído alcançado no local.
• Bota de PVC - indicada para evitar contato com produtos químicos e