Epi
a) Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
b) calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos;
c) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes térmicos;
d) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes cortantes e escoriantes;
e) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
f) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.
G.2 - Meia
a) Meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
G.3 - Perneira
a) Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes térmicos;
c) perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;
d) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
e) perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água. G.4 - Calça a) Calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) calça de segurança para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;
c) calça de segurança para proteção das pernas contra agentes térmicos; d) calça de segurança para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.
De acordo com a norma regulamentadora 6, Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O EPI é um dispositivo conhecido por muitos, porém usado por poucos ou usado de forma inadequada, sua finalidade é minimizar ou eliminar o risco inerente a sua atividade, protegendo a integridade física do trabalhador.
Para começar a usar esse