EPI
EPI (NR- 06)
EPI - Equipamento de Proteção Individual:
“É todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador” .
cinto de seguranç a óculos Protetor auricular máscara
bota
luvas
capacet e Responsabilidades do Empregador
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Orientação e treinamento aos trabalhadores sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPI’s.
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade. Exigir seu uso.
Responsabilidades do Empregado
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI’s.
Comunicar ao setor de Segurança qualquer alteração no EPI, que o torne impróprio para o uso.
Cumprir as determinações do Consórcio sobre o uso adequado dos EPI’s.
FICHA DE EPI
Todo trabalhador ao receber o EPI, deverá assinar um documento, chamado de Ficha de EPI.
Este documento serve para registrar o tipo de EPI, a marca e o
C.A. do equipamento que o trabalhador recebeu da empresa.
Como
também os dados funcionais do trabalhador, a data de entrega, quantidade e data de devolução. Termo de Responsabilidade conforme Lei 6.514 de 22/12/1977,
NR 6, item 6.7.1 e Art. 482 C/C art.
158 parágrafo único alínea “b” da
CLT.
EPI’s de uso obrigatório na obra
Capacete
Calçado de segurança
Óculos de proteção
Protetor auricular
Luva
Máscara
Cinto de Segurança
CAPACETE
O capacete é um equipamento que tem como função proteger a cabeça do trabalhador contra impactos de objetos.
Para proteção contra choques elétricos.
As cores dos capacetes servem para identificar cada função dentro do canteiro de obra.
Ex. Téc. de Segurança usa capacete
VERDE.
Calçado de Segurança
Todos os dias usamos algum tipo de calçado para proteger os pés.
Dentro dos canteiros de obras utilizamos o calçado de segurança, para minimizar os