Epi E Epc
Podem ser: EPI (NR6) e EPC
• devem ser aprovados e certificados pelo EMT
EPI
• Proteção individual
• Empresa: obrigada a fornecer gratuitamente
• Empregados: obrigados a usar e se responsabilizar pela guarda e conservação
• Qualquer atividade que envolva o manuseio de reagentes químicos e soluções, movimentação e transporte de materiais perigosos e em áreas de risco.
NR 6 – Equipamento de
Proteção Individual
• De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do
Trabalho e Emprego, considera-se
Equipamento de Proteção Individual – EPI:
• TODO DISPOSITIVO DE USO INDIVIDUAL
DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A
INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.
Obrigatoriedade:
• A empresa é obrigada:
• Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco; • Em perfeito estado de conservação e funcionamento; Obrigatoriedade:
• Nas seguintes circunstâncias:
• Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;
_ Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
_ Para atender as situações de emergência.
É responsabilidade do
Empregador:
• Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; • Exigir seu uso;
• Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; É responsabilidade do
Empregador:
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
• Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
É responsabilidade do
Empregado:
• Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
• Responsabilizar-se pela guarda e conservação; • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, • Cumprir as determinações do