epi proteçao individual
COORDENADORIA DE SAÚDE / DIVISÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL
SERVIÇO ESPECIALIZADO
EM
ENGENHARIA
DE
SEGURANÇA E MEDICINA
DO
TRABALHO
SESMT
ANEXO II
PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIS
De acordo com estabelecido na NR-06 da Portaria 3.214/78 MTB, considera-se equipamento de proteção individual (EPI), todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O fornecimento, manutenção, limpeza e utilização dos EPIs estão fundamentados legalmente. É importante salientar a existência da responsabilidade civil e criminal dos responsáveis, caso seja comprovado negligência ou dolo.
Para ser considerado EPI, o produto deve possuir o Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e atesta a eficácia do produto na proteção contra os agentes nocivos a saúde. OS EPIS SÃO DE USO INDIVIDUAL E INTRANSFERÍVEL.
ANEXO 2
1
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE SAÚDE / DIVISÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL
SERVIÇO ESPECIALIZADO
EM
ENGENHARIA
DE
SEGURANÇA E MEDICINA
DO
TRABALHO
SESMT
PROCEDIMENTOS
A UNIDADE DEVERÁ:
1. Fornecer EPIs adequados aos riscos aos quais os funcionários poderão estar expostos.
2. Providenciar treinamento aos servidores quanto à utilização, higienização e guarda dos EPIs.
3. Registrar a participação dos funcionários em treinamentos.
4. Registrar o fornecimento dos EPIs em ficha de controle devidamente assinada, indicando o respectivo CA do equipamento fornecido.
5. Exigir e monitorar o uso adequado dos EPIs.
6. Adotar medidas administrativas caso o trabalhador que, sem motivo justificado, recusar-se a usar o EPI necessários a sua atividade.
O FUNCIONÁRIO DEVERÁ:
1. Verificar a atividade a ser desenvolvida.
2. Consultar a planilha Atividade X EPI (Anexo 2) conferindo os EPIs necessários