EPI proteçao individual
Bem, pra quem não sabe, EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual e existe uma norma regulamentadora que nos dá algumas definições e dicas para o seu uso. Essa norma é mais conhecida como NR-6 e ela define no item:
6.1.1 Entende-se como Equipamento de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. e como vou saber se meu equipamento é confiável?
É aí que entra o Certificado de Aprovação ou CA. O CA é emitido pelo Ministério do Trabalho e vai dizer se o seu EPI está aprovado para uso ou não, lembrando que se o EPI não possuir CA ele não pode ser utilizado e nem posto a venda. 6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Agora vou falar de algumas responsabilidades do empregado e do empregador 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou