Entendendo o salário educação
2. Que é o salário-educação?
É uma contribuição social que as empresas privadas recolhem mensalmente no valor de 2,5% da folha de pagamento de seus funcionários. 2/3 desses recursos são devolvidos aos estados para serem aplicados na melhoria do ensino fundamental e 1/3 é retido no FNDE para ser utilizado nos programas voltados ao ensino fundamental público.
3. Como se beneficiar do salário-educação?
As empresas que recolhem o Salário - Educação podem indicar a relação dos alunos a serem beneficiados. Os alunos são funcionários ou filhos de funcionários dessas empresas que participam do ensino fundamental.
O FNDE tem uma lista de escolas privadas cadastradas que atendem a esses alunos e o próprio FNDE paga às escolas que prestam o serviço.
Para mais informações, acesse o site www.fnde.gov.br e clique em salário-educação.
4. Como participar dos programas do FNDE?
Prefeituras, secretarias estaduais de educação e do Distrito Federal, órgãos ou entidades filantrópicas (ONG) voltados ao ensino fundamental podem participar por intermédio de projetos – chamados de Plano de Trabalho Anual (PTA) – protocolados na Central de Recebimento de Projetos do FNDE.
Para mais informações, acesse o site www.fnde.gov.br.
O salário-educação, instituído em 1964, é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública e que também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica.
A contribuição social do salário-educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 6003/2006 e Lei nº 11.457/2007. É calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, e é arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do