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O que é?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto de competência dos municípios, que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e tem como base de cálculo seu valor venal.
O IPTU incide em imóveis localizados na zona urbana dos municípios, desde que tais imóveis contem com pelo menos dois dos melhoramentos abaixo, construídos ou mantidos pelo Poder Publico, a saber:
- meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
- abastecimento de água;
- sistema de esgotos sanitários;
- rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
- escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado.
Valor venal
O valor venal do imóvel está apontado no que se denomina Planta Genérica de Valores (PGV), documento onde constam, de forma mapeada, todos os imóveis localizados no município, com suas descrições perimétricas e respectivos valores venais.
A PGV sofre, anualmente, a correção monetária de modo a que as receitas advindas do recolhimento de IPTU possam ser atualizadas e, assim, fazer frente à desvalorização decorrente da inflação.
Em algumas cidades, caso de São Paulo, há alíquotas diferenciadas em função do uso do imóvel (residencial, não-residencial e terrenos) e, também, alíquotas progressivas, em razão do valor venal.
O valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado. A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município.
Isenção
Há casos de isenção de tal pagamento como, por exemplo, entidades culturais, agremiações desportivas, imóveis particulares cedidos gratuitamente (comodato) ao Município, ao Estado ou à União, para fins educacionais são isentos do imposto, assim como imóveis integrantes do patrimônio de governos estrangeiros