ENSINO TECNICO
Karla e Simone Santos
O ensino Técnico possui três níveis de educação profissional, apresentados pelo Decreto Federal No 2208/97:
Básico: cursos de curta e média duração, destinados a qualificar, requalificar e aperfeiçoar trabalhadores, independente do requisito escolaridade. O currículo desses cursos deve se adaptar as necessidades e especificidade do mercado de trabalho.
Técnico: destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos do ensino médio, devendo ser realizado de forma concomitante ou sequencial a este. A forma concomitante possibilita que o aluno matriculado em um curso técnico esteja cursando, em turno diferente, o ensino médio na própria instituição (concomitância interna) ou em outro estabelecimento de ensino (concomitância externa). Já a forma sequencial requer que o aluno já tenha concluído o Ensino Médio.
Tecnológico: corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados os egressos do ensino médio e técnico. O mesmo Decreto no 2208/97 estabelece uma organização curricular para a educação profissional de nível técnico de forma independente e articulada ao ensino médio, associando a formação técnica a uma sólida educação básica. Este nível da educação profissional deverá ser organizado com base nas competências profissionais necessárias ao desempenho das profissões, ou seja, a constituição articulada de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho.
As orientações do Ministério da Educação, estabelecidas para este nível de ensino recomendam que o seu desenvolvimento curricular ocorra na forma modular, com objetivo de garantir uma maior flexibilidade à educação profissional, permitindo ao aluno escolher o percurso de formação mais adequado às suas condições. Os módulos podem ensejar ou não terminalidade, quando sim, os mesmos devem estar