ensino religioso
Considerando as deliberações do 1º Seminário de Diversidade Religiosa realizado pela Assessoria da Diversidade Religiosa, em 30 de novembro de 2011, a criação deste Comitê tornou-se uma proposta pertinente da SDH/PR em face da constatação de que há crescente intolerância em nosso país, especialmente em relação a determinados segmentos religiosos, como os cultos de matriz africana, gerando conflitos que, em boa medida, não vem encontrando respaldo nas instâncias nacionais para a garantia da liberdade religiosa e da laicidade do
Estado.
Entende-se que este Comitê não é um grupo de diálogo inter-religioso, de ecumenismo ou de discussão de rituais, tradições e práticas religiosas, mas um grupo político para pensar políticas públicas para a diversidade religiosa. É um espaço de discussão da questão da diversidade religiosa, que inclui a intolerância, na perspectiva dos direitos humanos. É também um grupo para disseminar a cultura da paz, de acolhimento das denúncias e elaboração de ações políticas e de pensar estratégias sobre o papel do Estado na afirmação da diversidade religiosa, levando em conta os conflitos que estão na base social.
O Comitê Nacional de Diversidade Religiosa tem como principal função atuar em cooperação com a Secretaria de Direitos Humanos na elaboração de políticas de afirmação do direito à diversidade religiosa e na implementação das ações programáticas previstas no PNDH-3, no que tange ao livre exercício das diversas práticas religiosas, à promoção do respeito às diferentes crenças e convicções, à coibição da intolerância religiosa,