Ensaio sobre desenvolvimento humano na pós-modernidade
O conceito de desenvolvimento humano na pós-modernidade refere-se à realização de direitos humanos no contexto de uma política e ética da alteridade.
Uma das principais funções do Estado moderno, talvez a principal, teria sido a de garantir a realização desses direitos. O individualismo possessivo de classe tem se constituído em uma das principais dificuldades na trajetória do Estado com vistas à realização dos direitos humanos.
A reflexão sobre a natureza das coisas tem início com o essencialismo da filosofia grega (Platão, n.d./1987). O essencialismo é uma pergunta sobre a qüididade, sobre o quê de uma coisa, sobre sua essência necessária, ou sua substância. A substância que define o homem, por exemplo, é a razão (logos). A razão, essa realidade que define o ser humano, é o fundamento do conhecimento, é ela que funda a episteme. Para Platão (n.d/1987), o sumo bem é a justiça (dikaiosyné), a lei.
Aristóteles (n.d./1999), embora tenha dado continuidade à fundamentação racional da ética, desenvolveu uma reflexão que vai bem além da justificação exclusivamente racional do sumo bem. A filosofia moral de Aristóteles representa um esforço notável para conciliar razão com ação, ou teoria com prática, e isso se faz com o conceito de prudência (phronesis). A prudência é uma virtude intelectual destinada à ação, é uma disposição mediadora entre a teoria e a prática. É ainda a virtude humana que estabelece o diálogo entre a razão e a ação, delibera ponderando a necessidade e a possibilidade. A razão não mais arbitra soberana sobre questões morais e sofre uma primeira limitação na história do pensamento ocidental.
A pós-modernidade é também fortemente marcada pela consciência radical do tema que inaugurou a modernidade, a tradição da ruptura (Paz, 1984). Segundo Paz, "a modernidade é um conceito exclusivamente ocidental e não aparece em nenhuma outra civilização" (p. 43). A pós-modernidade radicaliza a verdade