engenheiro
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS - DAT
NORMAS DE SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA
(IN 001/DAT/CBMSC)
DA ATIVIDADE TÉCNICA
Editada em: 28/03/2014
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IN 001/DAT/CBMSC – Da Atividade Técnica
SUMÁRIO
CAPÍTULO I
Seção I
Seção II
Seção III
- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
- Objetivo
- Referências
- Terminologias
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE TÉCNICA
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CAPÍTULO III
Seção I
Seção II
Seção III
- TRAMITAÇÃO DE EXPEDIENTES
- Dos alvarás
- Projeto preventivo contra incêndio e pânico (PPCI)
- Da aplicação de norma diversa para a análise de PPCI
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CAPÍTULO IV
Seção I
Seção II
Subseção I
Subseção II
Subseção III
Subseção IV
Seção III
Subseção I
Subseção II
- DA VISTORIA
- Vistoria para habite-se
- Vistoria para funcionamento
- Em imóvel de baixa complexidade com área total até 200 m2
- Em imóvel de baixa complexidade com área total superior a 200m²
- Em imóvel de alta complexidade
- Em empresas não estabelecidas e estações de serviços
- Vistoria em promoção de eventos
- Em instalação permanente
- Em instalação transitória
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CAPÍTULO V - SISTEMA E MEDIDA DE SEGURANÇA VITAL OU PLENO
Seção I - Sistema e medida de segurança considerado vital
Seção II - Sistema e medida de segurança considerado pleno
CAPÍTULO VI - PROCESSO PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÂO
NOVA JÁ CONSTRUÍDA
Seção I - Plano de regularização de edificação (PRE)
Seção II - Relatório de vistoria para regularização de edificação
Seção III - Concessão de prazos no cronograma de obras
Seção IV - Atestado para edificação em regularização
CAPÍTULO VII - DAS CONSULTAS E PARECERES TÈCNICOS
Seção I - Das consultas técnicas
Seção II - Dos pareceres técnicos
CAPÍTULO VIII - RETIRA DE PROCESSOS
CAPÍTULO IX - DA CLASSIFICAÇÃO DE OCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS
CAPÍTULO X - DOS