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JUDICIAIS E EXTRA-JUDICIAIS
As perícias podem ser judiciais (quando realizadas dentro do processo por determinação do juiz) ou extrajudiciais
(quando realizada fora do processo a pedido dos interessados).
Componente Curricular:
ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS E
LAUDOS
Procedimentos Judiciais:
Processo x Autos
Perícias judiciais
As perícias são provas técnicas necessárias em processos judiciais.
São trabalhos realizados por profissionais habilitados, de acordo com a especialidade da matéria, com a finalidade de auxiliar o juiz em seu trabalho de convencimento sobre os direitos das partes.
PROCESSO: Quando se chega ao balcão do Fórum e se pede o processo, está se cometendo um ledo engano, pois processo é uma sucessão de fatos e/ou atos, sendo, portanto, um ente abstrato, impossível de ser manuseado. O correto é pedir os autos, que é onde se registra por escrito tudo quanto acontece no processo.
AUTOS: São as folhas que contém tudo quanto acontece no processo, lavrado a termo, isto é, por escrito.
A Prova Pericial
A Prova Pericial
Quando a matéria envolvida num processo depende exclusivamente de normas jurídicas e não há fatos controversos, o juiz julga a lide antecipadamente, pois é especialista em direito. Quando há fatos controversos, há necessidade de provas.
Prova é todo elemento de convicção do juiz sobre os fatos.
O que os Códigos de Processo disciplinam são os meios de prova, que são os instrumentos que trazem aos autos a prova.
A
B
São meios de prova:
1) Testemunha;
2) Perícia;
3) Confissão (não é meio, é a própria prova).
4) São admitidos outros meios de prova, desde que respeitem a racionalidade e a integridade da pessoa humana. O Juiz é um técnico de área específica
(direito), e não lhe pode ser exigido conhecer outras áreas especializadas, como economia, medicina ou engenharia. Se as partes em demanda trazem ou solicitam a produção de provas que exijam