Engenheiro
DISCIPLINA: REGULAMENTOS DE TRÁFEGO AÉREO
PROFESSOR: JOSÉ ALMIR DE OLIVEIRA FILHO
10 SERVIÇO DE CONTROLE DE AERÓDROMO
10.1 FUNÇÕES DAS TORRES DE CONTROLE DE AERÓDROMO
10.1.1 As TWR transmitirão informações e autorizações às aeronaves sob seu controle para conseguirem um movimento de tráfego aéreo seguro, ordenado e rápido no aeródromo e em suas proximidades com o objetivo de evitar abalroamento entre as aeronaves:
a) voando nos circuitos de tráfego do aeródromo;
b) operando na área de manobras;
c) pousando e decolando;
d) e os veículos operando na área de manobras; e
e) operando na área de manobras e os obstáculos existentes nessa área.
10.1.2 As TWR são, também, responsáveis em alertar os serviços de segurança e de notificar imediatamente o APP, o ACC e os pilotos em comando das aeronaves de toda falha ou irregularidade no funcionamento de qualquer equipamento, luzes ou outros dispositivos instalados no aeródromo para orientar o tráfego do mesmo, bem como tomar as providências para que tal falha ou irregularidade seja sanada.
10.1.3 As TWR deverão informar o APP e o ACC a respeito das aeronaves que deixarem de estabelecer o contato rádio inicial, após lhes terem sido transferidas, ou que, tendo feito o contato inicial, nenhum outro tenha se efetivado e que , em ambos os casos, deixarem de pousar dentro de cinco minutos após a hora prevista.
10.1.4 A TWR é o órgão oficial de informação a respeito das horas de saída e de chegada das aeronaves e de encaminhar essas e outras informações necessárias ao ACC a que estiver subordinado.
10.2 SUSPENSÃO DAS OPERAÇÕES VFR
10.2.1 Quando as condições meteorológicas estiverem abaixo dos mínimos prescritos para a operação VFR, todas as operações VFR em um aeródromo serão suspensas por iniciativa da TWR .
10.2.2 Sempre que as operações VFR em um aeródromo forem suspensas, a TWR deverá tomar as seguintes providências:
a) suspender todas as partidas VFR;
b)