Engenheiro Civil
Eu,XXXXXXXXXXX, casado, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXX, expedida pelo SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXX-XX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nºXX, XXXXXXXXXX – XXXXXXX, venho, respeitosamente, à presença de Vossa excelência, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor a presente DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO contra a aplicação de imposição de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faço em razão dos seguintes fundamentos de fato e de direito, pugnando ao final:
Foi notificada a infração 74550 ao recorrente via postal, por suposta infração ao artigo 218, inciso I, alínea "a" do Código de Trânsito Brasileiro, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa no valor de 120 (cento e vinte) UFIR's, cumulativamente com a anotação de 4 (quatro) pontos no prontuário da carteira de motorista (doc. anexo).
A referida Autora de Infração de trânsito É TOTALMENTE IMPROCEDENTE, conforme fundamentação a seguir elencada.
Na data de XXXXXXXX o veículo por mim conduzido, um XXXXX, XXXXXXXX, Placa XXX-XXXX, foi identificado por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, mediante medição feita por instrumento eletrônico, conforme se depreende do teor da multa.
O recorrente foi autuado por supostamente imprimir velocidade superior à máxima permitida para o local em até vinte por cento, quando trafegava pela Av. XXXXXXXXXXXXXX.
A velocidade aferida por equipamento eletrônico foi de 69 Km/h, enquanto a máxima permitida para o local é de 60Km/h, porém, não há prova irrefutável da presumida transgressão à norma de trânsito, tampouco se o aparelho atende as especificações mínimas exigidas por lei.
Verifica-se a necessidade do infrator ser informado sobre todos os elementos plausíveis para analisar a regularidade e legalidade da infração que lhe foi imposta, o que foi sonegado. Frise-se que o equipamento