Engenharia
Disciplina: Legislação Social
Profª. Soraia Santos
CONCEITO DE JORNADA DE TRABALHO
• Teoria do Tempo Efetivamente Trabalhado
- exclui os intervalos
- crítica: art. 72 da CLT
• Teoria do Tempo à Disposição do Empregador no
Centro do Trabalho
- art. 4º da CLT
• Teoria do Tempo In Itinere
- Súm. 90 do TST – Art. 58, par. 2º da CLT
JORNADA DE TRABALHO
• Constituição Federal: 8h/dia e 44 h/semanais.
• CLT: normas especiais:
Bancários: art. 224 a 226 da CLT
Telefonia: art. 227 a 231 da CLT
Ferroviários: art. 236 a 247 da CLT
Frigoríficos: art. 253 da CLT
Minas e Subsolo: art. 293 a 298 da CLT
JORNADA DE TRABALHO
• CLT:
Professores: 318 da CLT.
Jornalistas: art. 303 a 309 da CLT.
Menores: art. 403 a 405, 411 a 414 e 433.
Jornada parcial: art. 58-A da CLT.
• Legislação esparsa:
Atleta profissional: Lei 6.354/76, etc.
• Contrato de Trabalho
• Convenção Coletiva
CÁLCULO DAS HORAS
• 44 horas semanais
44h sem/6 dias=7,33 horas/dia X 30 dias = 220 horas/mês • 36 horas semanais
36h sem/6 dias= 6 horas/dia X 30 dias = 180 horas/mês ÔNUS DA PROVA
• Súmula 338 do TST
• EMPREGADO COMISSIONISTA
Súmula 340 do TST
SOBRE AVISO
• Art. 244, par. 2º da CLT (ferroviários)
• Lei 7183/84, art. 17 (aeronautas)
• Súmula 229 do TST (eletricitários)
EMPREGADOS EXCLUÍDOS DA PROTEÇÃO
LEGAL DA JORNADA DE TRABALHO
• Art. 62 da CLT
- Função: gerentes /domésticos
- trabalho externo
INTERVALOS
• Interjornada - Art. 66 da CLT
- 11 horas entre uma jornada e outra
• intrajornada - Art. 71 da CLT
- de 1 a 2 horas - + 6 h/d
- 15 minutos – até 6 h/d
JURISPRUDÊNCIA
• Intervalo para alimentação e descanso não gozado – o intervalo para alimentação e descanso não concedido, ainda que não tenha havido e lastecimento da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, com adicional de 50%. Inteligência do art. 71, par.
4º, da CLT.
•
(TRT 3ª R – 2ª T – RO-0 0423-2002-043-03-00-1 –