Engenharia
Bagagem é o conjunto de bens, novos ou usados, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem. Consideram-se também bagagem os bens destinados à atividade profissional do viajante, bem como as utilidades domésticas.
2. O que não pode ser trazido como bagagem?
bens cuja quantidade, natureza ou variedade revele finalidade comercial ou industrial; automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres; aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.
3. O que é proibido trazer do exterior?
cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior; bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos; substâncias entorpecentes ou drogas; bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
Obs.: Esses bens estão sujeitos à pena de perdimento. Portanto, serão objeto de apreensão pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito à representação fiscal para fins penais.
4. O que fazer antes de embarcar para o exterior?
quando estiver saindo de viagem, levando bens novos ou usados de fabricação estrangeira (como câmeras fotográficas, filmadoras, notebooks, etc.) deve-se preencher, junto à Alfândega no local de saída do País, a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem o pagamento de impostos; adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia; declarar também os valores que estiver portando, em espécie, cheques ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV.
5. O que pode ser trazido do exterior sem o pagamento de impostos?
roupas e