QUESTIONÁRIO DIREITO PROCESSUAL PENAL
Faculdade de Direito
Prof.
DIREITO PROCESSUAL PENAL II
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QUESTIONÁRIO
xxxx – xxxx
1. CONCEITO DE RECURSO
É o procedimento através do qual a parte, ou quem esteja legitimado a intervir na causa, provoca o reexame das decisões judiciais, a fim de que elas sejam invalidadas ou reformadas pelo próprio magistrado que as proferiu ou por algum órgão de jurisdição superior.
2. ERRO IN PROCEDENDO E ERRO IN JUDICANDO
2.1 – IN PROCEDENDO
Trata-se de erro na forma, questão de ilegitimidade no trâmite processual, erro no procedimento. É quando o Magistrado inobserva os requesitos formais para a prática do ato culminando em decisão anulável. Ao constatar este erro formal a parte que se sentir prejudicada, pode postular pela cassação da referida sentença. 2.2 – IN JUDICANDO Trata-se de um erro de entendimento, interpretação da Lei, entendimento incorreto da situação fática do caso concreto. Ou seja, quando o Juiz se equivoca quanto a apreciação da demanda. Enseja a reforma da decisão proferida e não a cassação como no caso anterior.
3. FUNDAMENTOS DO RECURSO
3.1 – NECESSIDADE PSICOLÓGICA Os recursos fundamentam-se, principalmente, na necessidade psicológica, inerente ao ser humano, de não aceitar uma decisão desfavorável a si.
3.2 – FALIBILIDADE HUMANA Um outro fator preponderante e que serve de fundamentação para o recurso, que é um remédio jurídico, é a falibilidade humana, pois o ser humano é passível de erro, de falha.
3.3 – RAZÕES HISTÓRICAS Existem razões históricas que ajudam a justificar a admissão dos recursos entre todos os povos e em todas as épocas, logicamente de maneira rudimentar no princípio, mas evoluindo com o tempo e de conformidade com a necessidade e grau de civilização de cada povo de cada época.
4. O QUE SE PRETENDE ATRAVÉS DOS RECUROS?
Pretende-se provocar uma nova análise, sobre uma decisão onde a parte que