Engenharia
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, sediada à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - 2º andar – Prédio Minas – Belo Horizonte – MG, CNPJ nº. 00.957.404/0001-78, doravante denominada SEMAD, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado, Sr. Adriano Magalhães Chaves, engenheiro eletricista, solteiro, portador de CI 19908712 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o número 086.051.928-79, residente e domiciliado em Belo Horizonte - MG, na Rua São Mateus, 244 – Brasil Industrial, CEP 30626-260, nomeado por ato do Governador do Estado de Minas Gerais, publicado no dia 04 de janeiro de 2011 no Diário Oficial de Minas Gerais e o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX por intermédio de sua PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ nº. xxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxx, xxxx, Bairro xxxxxxxxxxx – xxxxxxxxx – MG, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal de xxxxxxxxxxxxx, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº. xxxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica de acordo com o Decreto Estadual 43.635, de 20 de Outubro de 2003, Art. 1º -A, § 1º, Inciso I e Art. 12, mediantes as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo a cooperação técnica entre os convenentes, através da cessão pela PREFEITURA à SEMAD, do servidor xxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxxx, com inscrição no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, para execução de atividades de apoio técnico (ou administrativo) no Núcleo de Regularização Ambiental do Município de xxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente instrumento terá