Engenharia
NOÇÕES DE DIREITO
ENGENHARIA – CICLO BÁSICO
UNIP
PROFª LARIZE PIRES ZANIN
2014 – 1º SEMESTRE
AULA
NOÇÕES PRELIMINARES AO ESTUDO DO DIREITO
I - O que é o direito?
a) Teoria Voluntarista: afirma que o direito é produto da vontade
1- Escola Teológica: vontade divina.
2- Escola Autocrata: vontade do soberano: “A lei é a única fonte”.
3- Escola do Contrato Social: é o acordo entre membros da sociedade.
b) Teoria Naturalista: afirma que o direito surgiu de um fenômeno natural.
1- Escola Naturalista: atributo da natureza psíquica do homem.
c) Teoria Eclética: afirma que o direito é um fato natural e ao mesmo tempo voluntário. d) Teoria Culturalista: produto da cultura, processo de adaptação do homem à natureza: vida em sociedade.
II – Acepção da palavra Direito: objetivo, subjetivo, positivo e natural
1- Etimologia da palavra “Direito”
- Etimologia significa o estudo da origem de uma palavra, a sua genealogia.
- Etimologia da palavra Direito: é oriunda do adjetivo latino directus (qualidade do que está conforme a reta, o que não se desvia), que provém do particípio passado do verbo dirigo, dirigere (guiar, conduzir). Essa palavra surgiu apenas na Idade Média, século IV. Em Roma, não se usava esse termo; havia a palavra jus para expressar o que era lícito.
- Não há uma única definição para Direito. Não há um consenso a esse respeito. Isso decorre do fato de o Direito ser uma ciência de múltiplas faces, acepções, de modo que uma definição pode abranger um determinado aspecto, mas ser omissa sobre outro, ou outros aspectos, também formadores do que seja o Direito.
- Exemplo:
O direito (1) à vida e à saúde é tutelado no direito (2) brasileiro e cabe ao Estado cuidar da saúde e da assistência pública. Com base nestes argumentos, Pedro teve reconhecido o direito (3) a receber medicamentos do Estado para tratamento de uma doença que contraíra. Realmente, não parece direito (4) deixar um cidadão direito (5)