engenharia
Poucas atividades são tão perigosas, e demandam tantos cuidados quanto o trabalho em instalações elétricas. Mas uma nova regulamentação, a Norma Regulamentadora número 10º (NR10) é uma norma regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego a fim de estabelecer requisitos e procedimentos básicos que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Com os requisitos e condições mínimas objetivando há medidas de controle e sistemas preventivos de segurança, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. A NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes.
A Constituição Federal, promulgada em 1988, com o objetivo de garantir a integridade dos trabalhadores urbanos e rurais, determina, entre outras, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança nº 598 de 07.12.2004. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o mandamento constitucional anteriormente indicado, estabelece que o Ministério do Trabalho e do Emprego, disporá sobre as condições de segurança e as medidas especiais a serem observadas relativamente a instalações elétricas, em qualquer das fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia.
- Para atender exigência do Ministério do Trabalho e emprego.
- Para adquirir os conhecimentos necessários para trabalhar com segurança.
DESENVOLVIMENTO
A NR10 qual fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalhar em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação da segurança de usuários