Engenharia
Legislação pertinente sobre a ética na engenharia
Lei 5.194/66 (Regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo).
Resolução 205/71 (Adota o Código de Ética Profissional).
Resolução 1.015/06 (Aprova o Regimento do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea).
CONFEA - O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
É uma autarquia pública federal.
Foi instituída pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, promulgado pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.
Atualmente, é regido pela Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Tem sede em Brasília.
Possui cerca de um milhão de profissionais registrados em seu Sistema de Informações (SIC).
Zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade, sempre com respeito ao cidadão e cuidado com o meio ambiente. O Conselho Federal tem, ainda, como valores a integridade, a ética, a excelência e a transparência.
Atual presidente do Conselho é o engenheiro civil José Tadeu da Silva.
MISSÃO DO CONFEA
É atuar eficiente e eficazmente como a instância superior da verificação, da fiscalização e do aperfeiçoamento do exercício e das atividades profissionais de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, técnicos e tecnólogos, sempre orientado para a defesa da cidadania e a promoção do desenvolvimento sustentável.
ORGANIZAÇÃO DO CONFEA - Suas finalidades e competências estão previstas na Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, Regimento do Conselho.
Presidente;
Plenário - composto por 18 conselheiros;
Comissões permanentes;
Comitê de Avaliação e Articulação;
Conselho Diretor.
DO PRESIDENTE
Exerce as competências previstas na Lei n° 5.194, de 1966, e neste Regimento.
É eleito pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea.
DO MANDATO E DA POSSE DO PRESIDENTE
Posse - a partir