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COFFITO - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
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RESOLUÇÃO Nº. 182/1997
RESOLUÇÃO Nº. 182, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.
(DOU nº 246 de 19.12.97, Seç. 1, Pág. 30544)
Projetos de Lei
Sala de Imprensa
Aprova a adequação do Regimento Interno Padrão dos Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, instituído pela
Resolução COFFITO-6, de 30.01.1978, aos termos da Lei nº 6.316, de
17.12.1975.
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Perguntas Frequentes
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONALCOFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 79ª
Reunião, realizada nos dias 25 e 26 de novembro, na Secretaria Executiva do COFFITO, situada na Rua
Coronel Lisboa, 397 – Vila Mariana, São Paulo – SP., na conformidade com a competência prevista nos incisos II e VI, do Art. 5º da Lei nº 6.316, de 17.12.1975, resolve:
Art.1º - Fica aprovada a adequação do Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS, instituído pela Resolução COFFITO-6, de 30.01.1978, aos termos da Lei nº 6.316, de 17.12.1975.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CELIA RODRIGUES CUNHA
Diretora-Secretária
RUY GALLART DE MENEZES
Presidente do Conselho
REGIMENTO INTERNO PADRÃO
DOS CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS têm seus objetivos, natureza, jurisdição, sede, foro e competência definidos na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de
1975.
Parágrafo Único – Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS, são organizados e instalados por ato específico do Conselho Federal de Fisioterapia e