Engenharia
3.1.4 elementos de concreto protendido: Aqueles nos quais parte das armaduras é previamente alongada por equipamentos especiais de protensão com a finalidade de, em condições de serviço, impedir ou limitar a fissuração e os deslocamentos da estrutura e propiciar o melhor aproveitamento de aços de alta resistência no estado limite último (ELU).
3.1.5 armadura passiva: Qualquer armadura que não seja usada para produzir forças de protensão, isto é, que não seja previamente alongada.
3.1.6 armadura ativa (de protensão): Constituída por barra, fios isolados ou cordoalhas, destinada à produção de forças de protensão, isto é, na qual se aplica um pré-alongamento inicial.
3.2.1 estado limite último (ELU): Estado limite relacionado ao colapso, ou a qualquer outra forma de ruína estrutural, que determine a paralisação do uso da estrutura.
3.2.4 estado limite de deformações excessivas (ELS-DEF): Estado em que as deformações atingem os limites estabelecidos para a utilização normal dados em 13.3 (ver 17.3.2).
5 Requisitos gerais de qualidade da estrutura e avaliação da conformidade do projeto 5.1 Requisitos de qualidade da estrutura
5.1.1 Condições gerais
As estruturas de concreto devem atender aos requisitos mínimos de qualidade classificados em 5.1.2, durante sua construção e serviço, e aos requisitos adicionais estabelecidos em conjunto entre o autor do projeto estrutural e o contratante.
5.1.2 Classificação dos requisitos de qualidade da estrutura
Os requisitos de qualidade de uma estrutura de concreto são classificados, para efeito desta Norma, em três grupos distintos, relacionados em 5.1.2.1 a 5.1.2.3.
5.1.2.1 Capacidade resistente
Consiste basicamente na segurança à ruptura.
5.1.2.2 Desempenho em serviço
Consiste na