Engenharia
CARTILHA DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas Subsecretaria de Obras Públicas Superintendência de Projetos e Custos
Introdução O objetivo desta CARTILHA DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA é orientar os profissionais Arquitetos e Engenheiros dos Municípios na elaboração de Projetos Básicos de Arquitetura e Relatórios Técnicos complementares à documentação exigida na Relação de Documentos para Formalização de Convênios pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. Definições (Lei nº. 8666/93, art. 6º) I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicoprofissionais; VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios; VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado