Direito
“Não existe força mais eficaz e rápida na modificação na natureza, do que o trabalho do homem; e nenhum rincão da superfície da terra parece poder estar a salvo da insaciável ambição humana “
2.1 – Conceitos básicos
Não existe traço mais distintivo e marcante da presença atual ou remota de humanos em um certo local, do que a modificação significativa do meio ambiente natural. O sentido de tais modificações é facilmente perceptível, e aponta na adaptação dos recursos ambientais para o atendimento das necessidades humanas.
As atividades que visam ao bem estar objetivo das pessoas são de natureza econômica. Assim, as atividades se reúnem três aspectos ou conteúdos fundamentais, a saber: as necessidades humanas, os recursos econômicos e as técnicas de produção.
a - As necessidades humanas são, por definição, diversificadas e insaciáveis, já que as necessidades são igualmente mutáveis. O espectro das necessidades humanas evolui desde as mais simples e básicas, relativas às demandas do metabolismo corporal (água, ar, alimentos, abrigo, etc.), até as mais sofisticadas demandas do espírito (questões filosóficas, científicas, artísticas e religiosas). As atividades econômicas são orientadas para a satisfação dessas necessidades humanas, o que provoca a geração de inúmeras outras necessidades e atividades econômicas são orientadas para a satisfação dessas necessidades humanas, o que provoca a geração de inúmeras outras necessidades e atividades econômicas correlatas, em um efeito multiplicador sem limitação conhecida. Assim, o conceito de “nível de vida” deve ser percebido de forma relativa. Aquilo que pode ser entendido como nível de vida “satisfatório”, em certas condições, seria amplamente ‘insatisfatório” em outras