Engenharia civil
No relatório abordamos a problemática existente em torno do patrimônio imaterial. Pontuamos os depoimentos da sociedade, de especialistas e atores envolvidos. Analisamos a Ação Civil Pública e as decisões tomadas no processo de tombamento pelos órgãos de preservação do patrimônio histórico e cultural do Município e do Estado, Conpresp e Condephaat.
As principais conclusões obtidas no relatório foram as seguintes: (i) a necessidade da declaração de utilidade pública do imóvel; (ii) a importância de requalificação urbana da área no entorno à Rua da Consolação, 2.423; (iii) necessidade de alteração do inciso XIII do art. 3º da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985 para uma maior participação da sociedade civil no Conpresp; (iv) necessidade de alteração da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, que instituiu o Conpresp, visando a tornar obrigatório que o referido conselho adote um regimento interno que confira maior transparência a suas reuniões e a suas decisões; (v) necessidade de registrar a marca Cine Belas Artes.
Palavras-chave: Cine Belas Artes. Declaração de Utilidade Pública. Requalificação Urbana.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Considerações Iniciais do Relator
2. CINE BELAS ARTES
2.1. História do Cinema
2.2. Movimento pelo Cine Belas Artes
3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEGISLAÇÕES
4. DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS
5. DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE
5.1. O processo de tombamento e a Ação Civil Pública
6. DO PROCESSO DE TOMBAMENTO NO CONPRESP E NO CONDEPHAAT
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
ANEXO
PROJETO DE LEI DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
PROJETO DE LEI REQUALIFICAÇÃO URBANA DO ENTORNO À RUA DA CONSOLAÇÃO
INDICAÇÃO
INDICAÇÃO
INDICAÇÃO
1. Introdução
A Comissão Parlamentar de Inquérito Cine Belas Artes, instalada em 11 de abril de 2012, foi criada pelo Requerimento n° 0005/2012, com a finalidade de apurar a regularidade do processo de tombamento e a função social do imóvel no qual funcionava o Cine Belas