engenharia civil
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
EM DESFAVOR DO ESTADO WKY, pessoa jurídica de direito público,neste ato representado por seu governador, situada à. Empresa Mastodente S.A, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por seu Presidente, com endereço á,MAMUTE S.A, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por seu Presidente com endereço á, e DENTE DE SABRE S.A, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por seu presidente, situado á, mediante as razões de fato e de direito que passa a expor.
I) Da legitimidade ativa
Conforme exposto na Lei 4.717/65, artigo 1º, paragrafo 3º, “A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.”
Considerando que Escapulápio da Silva, é um cidadão em dia com os seus direitos políticos, está devidamente legitimado para o ajuizamento da Ação Popular
II) Da legitimidade Passiva
Segundo dispõe o art. Art. 6º da Lei nº 4.717/65 “A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os