Engenharia Civil
COMSERV – COMPANHIA DE SERVIÇOS LTDA
Rua Senador Cândido Ferraz – 1660
CNPJ: 04.267.260/0001-89
Jóquei - Teresina - Piauí
CEP: 64.040-250
CNAE: 81.21-4-00
Atividade
Limpeza em Prédios e em Domicílios
Função:
AGENTE DE PORTARIA
01. EMBASAMENTO LEGAL
NR 17 – Ergonomia – Portaria N. 3.751, de 23/11/1990.
Esta norma estabelece parâmetros que permite a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e eficiente desempenho.
Item 17.1.2 – NR 17 - Portaria n. 3.751, de 23/11/1990:
“Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho.
2. EQUIPAMENTOS E METODOLOGIA APLICADA
A metodologia aplicada na elaboração da presente Análise Ergonômica foi desenvolvida em três etapas:
Etapa 1: Levantamento de dados;
Etapa 2: Análise de dados;
Etapa 3: Elaboração dos programas de correções.
3. ANÁLISE ERGONÔMICA DA TAREFA - CONCEITOS
Para se analisar as tarefas desenvolvidas por um trabalhador ou as suas condições de trabalho é conveniente distinguir três fases distintas:
a) Delimitação do sistema homem-tarefa a ser analisado;
b) Descrição de todos os elementos que compõem este sistema;
c) Avaliação das exigências do trabalho realizado.
Do ponto de vista ergonômico, sistema é um conjunto de componentes: homem, tecnologia, organização e meio ambiente de trabalho (que são as partes ou órgãos de um sistema de produção), dinamicamente relacionados em uma rede de comunicação (em decorrência da interação dos diversos componentes), formando uma atividade para atingir um objetivo (finalidade do sistema), agindo sobre sinais, energia e matérias primas, para fornecer informação, energia ou produto.
SISTEMA HOMENS-MÁQUINAS: o termo “sistemas