enfermagem
Texto 1: A compra de armas pelo cidadão comum deve ser proibida? (EdsonLuiz Ribeiro, Juiz de Direito)
Não. O direito à legítima defesa da vida e da integridade física, pessoal ou de terceiros, e do patrimônio é reconhecido por todas as religiões, civilizações há milênios; é um direito natural, inerente ao ser humano. [...] A lei reconhece a legítima defesa e procura acertadamente, garantir o acesso ao instrumento de defesa; se privado dos instrumentos adequados, o direito à legitima defesa virará letra morta. Na situação atual de violência, o instrumento é a arma de fogo. Em um estado democrático de direito nenhum cidadão que atenda aos requisitos legais pode ser impedido de, com a utilização dos meios adequados e necessários, defender a vida e a integridade física de sua pessoa e de seus familiares e os seus bens. Ademais, o desarmamento compulsório das pessoas idôneas em nada contribuirá para a diminuição dos índices de criminalidade, pois até as pedras de nossas ruas sabem que a quase totalidade dos crimes é praticada por bandidos, geralmente reincidentes, com armas ilegais que não serão entregues; os cidadãos de bem não se armam para cometer crimes, e sim para se defender. A questão é simples: é preciso desarmar e punir os criminosos, não os cidadãos honestos.
Texto 2: A compra de armas pelo cidadão brasileiro deve ser proibida? (Dalmo de Abreu Dallari, Advogado e
Professor de Direito)
Estou convencido de que, em benefício da segurança de todo o povo, o comércio de armas deveria ser bastante restringido e rigorosamente controlado. Todos os argumentos usados, pelos meios de comunicação e no
Congresso Nacional, em favor da ampla liberdade na venda e compra de armas procuram esconder o verdadeiro e real objetivo, que é o comércio de armas, altamente lucrativo e causa das maiores tragédias sociais e individuais da humanidade. É absolutamente falso dizer que o comércio deve ser