Enfase pedagogica anos iniciais
A Educação em nosso país vem a mais de uma década expandindo-se e mostrando transformações ocorridas em cada período conforme a necessidade da sociedade. Isto se dá em virtude de muitas discutições, integrações, consolidações e interpretações de novas definições legais sobre a Educação Infantil, relatamos a Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Base Nacional 9394/96, Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e a Lei Orgânica de Assistência Social de 1993. Estas Leis garantem e estabelece a toda criança de zero a seis anos de idade o direito a educação infantil em creches e pré- escolas, visto que estas fazem parte da Educação Básica.
A Constituição de 1980 destaca a criança como sujeita de direito, dando legalidade e definição aos pais, a sociedade e ao poder púbico a respeitar e garantir os direitos das crianças definidos no artigo. 27 que diz:
E dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, a cultura, à dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão.
Segundo a Lei, nem o poder público, nem a sociedade civil podem tratar a criança de forma despretensiosa e sim como cidadãos em desenvolvimento, pois elas têm no seu agir a espontaneidade das atitudes das relações, buscando a familiarização com o ambiente e com a sociedade, adquirindo a noção da própria identidade.
A Constituição Federal ainda define:
[...] trabalhadores (homens e mulheres) têm o direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os seis anos de idade em creches e pré- escolas (art.7°/xxv) e, em seu artigo 208, inciso IV, o dever do Estado com a educação Será efetivada mediante a garantia de atendimento em creches e pré- escolas às crianças de 0 a 6