energisa
Engenharia Civil
Instalações Prediais Elétricas
NORMA DE DISTRIBUIÇÃO UNIFICADA –
NDU-001, NDU-002 e NDU-003.
Campo Grande – MS
Maio/2015
Acadêmicos:
Jonathas Fonseca Braga – R.A.: 5400963368
Kawan Almir Martins da Rocha– R.A.: 5410119023
Turma: N62
1 - NORMA DE DISTRIBUIÇÃO UNIFICADA – NDU-001
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
EDIFICAÇÕES INDIVIDUAIS OU AGRUPADAS ATÉ 3 UNIDADES CONSUMIDORAS
Esta norma fixa os procedimentos a serem seguidos em projetos e execução das instalações de entradas de serviço das unidades consumidoras de baixa tensão em toda a área de concessão da ENERGISA, quando a carga instalada na unidade consumidora for igual ou inferior a 75 kW, conforme legislação em vigor.
As recomendações contidas nesta norma se aplicam às instalações individuais ou agrupadas até 3(três) unidades consumidoras urbanas e rurais, classificadas como residenciais, comerciais, rurais, poderes públicos e industriais, a serem ligadas em redes de distribuição aéreas de distribuição secundárias.
Aterramento: Ligação à terra do neutro da rede e o da instalação consumidora.
Caixa de Medição: Caixa destinada à instalação do medidor de energia e seus acessórios, bem como do dispositivo de proteção.
Caixa de Passagem: Caixa destinada a facilitar a passagem dos condutores do ramal subterrâneo.
Carga Instalada: É a soma das potências nominais, dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em kW.
Consumidor: Pessoa física ou jurídica ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicitar à Concessionária o fornecimento de energia elétrica e assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos contratos de fornecimento.
Demanda: É a média das potências elétricas, ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico, pela parcela de carga