energia reativa
ENERGIA REATIVA EXCEDENTE
CODI
COMITÊ DE DISTRIBUIÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA
Energia Reativa Excedente
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PARTE 1
INTRODUÇÃO:
Em conformidade com o est abelecido pelo Decret o nº 62.724, de 17 de maio de 1968, com a nova redação dada pelo Decret o nº 75.887, de 20 de j unho de 1975, as concessionárias de energia elét rica adot aram, desde então, o fator de potência de 0,85 como referência para limitar o fornecimento de energia reativa.
O Decret o nº 479, de 20 de março de 1992, reit erou a obrigat oriedade de se mant er o fat or de pot ência o mais próximo possível da unidade (1,00), t ant o pelas concessionárias, quant o pelos consumidores, recomendando, ainda, ao Órgão Regulador, o est abeleciment o de um novo limit e de referência para o fat or de pot ência indut ivo e capacit ivo, bem como a forma de avaliação e de crit ério de fat urament o da energia reativa excedente a esse novo limite.
A nova legislação pert inent e, est abelecida pelo Órgão Regulador, int roduz uma nova forma de abordagem do ajuste, pelo baixo fator de potência, com os seguintes aspectos relevantes: aumento do limite mínimo do fator de potência de 0,85 para 0,92; faturamento de energia reativa capacitiva excedente; redução do período de avaliação do fator de potência, de mensal para horário, a partir de 1996.
O cont role mais apurado do uso de energia reat iva é mais uma medida adot ada pelo Regulador, visando est imular o consumidor, at ravés da redução de perdas e melhor desempenho de suas inst alações, como t ambém para o set or elét rico nacional, pela melhoria das condições operacionais e a liberação do sist ema para atendimento a novas cargas com investimentos menores.
PARTE 2
POTÊNCIA ATIVA E REATIVA:
CONCEITOS BÁSICOS
A maioria das cargas das unidades consumidoras consome energia reat iva indut iva, como mot ores, transformadores, lâmpadas de descarga, fornos de indução, entre outros.
As cargas indut