Fator de potencia
P Q Q
Prof. Dr. José Angelo Cagnon Outubro - 2007
FATOR DE POTÊNCIA
A legislação brasileira permite às concessionárias calcular as faturas em função do:
(a) consumo (kWh) , (b) demanda (kW), (c) fator de potência e (d)diferentes tipos de tarifas.
FATOR DE POTÊNCIA Os consumidores são classificados pelo nível de tensão: Consumidores com tensão < de 2300V com nível de tensão (220/127):residências, lojas, agências bancárias, pequenas oficinas, edifícios residências e boa parte dos edifícios comerciais.
GRUPO B
FATOR DE POTÊNCIA Os consumidores são classificados pelo nível de tensão: Consumidores com tensão > de 2300V com nível de tensão (13,8 kV):indústrias, shopping centers e alguns edifícios comerciais
GRUPO A
FATOR DE POTÊNCIA
CONSUMO
Refere-se ao registro do quanto de energia elétrica foi consumida durante determinado período.
Medido em kWh (quilo watts hora).
FATOR DE POTÊNCIA DEMANDA : É a potência instalado em um determinado instante. (medido em 15 minutos).
DEMANDA REGISTRADA: É a maior demanda registrada em inetrvalos de 15 minutos no período de medição.
DEMANDA CONTRATADA: É o valor limite de demanda a ser adotada pela instalação
Medido em kW (quilo watts).
FATOR DE POTÊNCIA
TARIFAS DE ENERGIA
Resolução 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica . ANEEL, publicada no Diário Oficial em 29 de novembro de 2000.
TARIFA MONÔMIA: É cobrado apenas pela Energia que Consome (GRUPO B) TARIFA BINÔMIA: É cobrado a Demanda + Energia que Consome (GRUPO A)
FATOR DE POTÊNCIA
GRUPO A
FATOR DE POTÊNCIA
FATOR DE POTÊNCIA
HORÁRIO DE PONTA E FOR A DE PONTA
Horário de Ponta: corresponde ao intervalo de tempo composto de 3 (três)horas consecutivas, definido pela Empresa, exceção feita aos sábados, domingos, e feriados definidos por lei federal. Horário de Fora de Ponta: período composto pelo conjunto das horas complementares às 3 (três) horas consecutivas definidas no horário de