Energia nuclear
Lei nº 10.308, de 20 de Novembro de 2001.
GESTÃO AMBIENTAL CURSO - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
Lei nº 10.308, de 20 de Novembro de 2001.
Esta Lei estabelece normas para os rejeitos radioativos produzidos em território nacional.
CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear.
CNEN é o orgão federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, é responsável por regular e fiscalizar o uso da energia nuclear no Brasil.
Seleção de Locais e Construção
A seleção de Locais e Construção é iniciada com a criação de normas aprovadas pela comissão nacional de energia nuclear.
Como são elaboradas as Normas de construção pela CNEN: * Elabora-se uma base a partir da Comissão de Estudos (Representantes da área impactada). * Consulta pública na Internet. * Verificado pela Procuradoria Federal. * Apreciação da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear. * Aprovação da CNEN. * Publicação do Diário Oficial da União.
Alguns artigos que reforçam regras para a construção: * Art. 8o O projeto, a construção e a instalação de depósitos iniciais de rejeitos radioativos são de responsabilidade do titular da autorização outorgada pela CNEN para operação da instalação onde são gerados os rejeitos. * Art. 9o Cabe à CNEN projetar, construir e instalar depósitos intermediários e finais de rejeitos radioativos. * Art. 34. Os Municípios que abriguem depósitos de rejeitos radioativos sejam iniciais, intermediários ou finais, receberão mensalmente compensação financeira.
ANGRA 3
Itens positivos: * 3ª usina Nuclear de Angra dos Reis. * Previsão de termino para dezembro de 2015. * Terá energia suficiente para abastecer as cidades de Brasília e Belo Horizonte durante um ano inteiro. * 50% da energia gerada no Rio de Janeiro.
Itens Negativos: * A praia onde se localiza a usina, Itaorna, que em Guarani significa "pedra podre", sofre constantes deslizamentos de terra.
Do Licenciamento e da