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- Carteira de Identidade (cópia legível e autenticada). Pode ser substituída por Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação.
- Cadastro de Pessoas Físicas ¿ CPF (cópia legível e autenticada). Dispensável caso a Carteira de Identidade ou documento equivalente já contenha o número do CPF.
- Diploma ou Certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio, emitido por escola ou entidade reconhecida nos termos da legislação educacional (cópia legível e autenticada).
- Apenas para os candidatos do sexo masculino, prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar (cópia legível e autenticada). Dispensada, mediante comprovação (cópia legível e autentica), para os candidatos estrangeiros, os maiores de 45 anos no ato do cadastramento e para aqueles que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2013.
- Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral (cópia legível e autenticada) ou obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral/ (original). Dispensada, mediante comprovação (cópia legível e autenticas), para os candidatos estrangeiros, os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 07/10/2012, os maiores de 70 anos no ato do cadastramento, os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório e os que perderam os direitos políticos.
- Procuração pública, registrada em cartório, ou particular com firma reconhecida em cartório (cópia legível e autenticada). Exigida no caso do candidato estar impossibilitado de compa-recer no período do cadastramento e enviar procurador para agir em seu nome.
COMO COMPROVAR A AÇÃO AFIRMATIVA
- Carteira de Identidade (cópia legível e autenticada). Pode ser substituída por Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação.
- Cadastro