Empresários do Setor
Categoria: Comunicados Criado Em 11 Janeiro 2013
Conforme comunicado nº 276 da MG Contécnica encaminhado no dia 08, os segmentos do setor varejista listados no anexo estão sujeito à desoneração de folha de pagamento a partir de 01 de Abril de 2013.
CLIQUE AQUI para visualizar a lista de atividades.
A Atividade Comercial do seu estabelecimento definirá se a sua empresa está sujeita a desoneração da folha de pagamento. Todas as atividades comerciais praticadas pelo seu comércio deve estar previsto em seu contrato social e registrado no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e relacionadas no CNAE - Código Nacional de Atividades Econômicas, principal ou secundário.
As empresas do setor varejista que possuem mais de um CNAE cadastrado no CNPJ terão parte de suas receitas sujeitas a desoneração da folha de pagamento.
ATENÇÃO: Para que a Desoneração da Folha de Pagamento represente vantagem para sua empresa, a folha deve representar percentual acima de 5% do faturamento.
Para visualizar o cálculo demonstrando vantagem e desvantagem com a Desoneração da Folha de Pagamento CLIQUE AQUI.
Caso a sua empresa comercialize produtos que não estejam contemplados em seu objeto social e conste no CNPJ e CNAE, o Departamento Paralegal, da MG Contécnica está à disposição para realizar a alteração para regularização e para fins de enquadramento no benefício da Desoneração da Folha de Pagamento.
Existindo interesse de sua empresa, contate o seu Gerente de Contas para solicitar proposta comercial de alteração de cadastro. Após realizar a alteração, o INSS Patronal passará a ser recolhido por duas Guias de Pagamento distintas:
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), da Receita Federal, referente ao INSS calculado sobre o faturamento relativo às receitas desoneradas;
Guia da Previdência Social, referente ao INSS calculado sobre a