Emprestimo consignado X emprestimo pessoal
Devedor morreu: quem paga a conta???
A alguns dias veio uma questão ao nosso escritório sobre como ficaria a dívida de um empréstimo em que o devedor veio a falecer. Os filhos tinham que pagar a dívida ou a dívida “morria” com o falecido ???
Antes de mais nada é preciso saber de que tipo de empréstimo estamos falando: empréstimo pessoal ou consignado.
O primeiro é aquele em que a pessoa vai no banco (normalmente onde tem conta) e negocia com o gerente um determinado valor que irá precisar. Para o pagamento as parcelas serão debitadas mensalmente na própria conta corrente ou eventualmente são emitidos boletos para tal pagamento.
O segundo caso é aquele em que bancos ou mesmo financeiras tem acordo com o INSS para emprestar um valor correspondente até 30% do benefício. O pagamento é feito diretamente pelo INSS ao banco/financeira e descontado no pagamento do aposentado/pensionista.
Eis que o devedor morre. E aí, como ficam cada um destes empréstimos?
É cultural em nosso país, em especial dentre os mais simples, que quando uma pessoa morre suas dívidas “morreriam” com ela. Mas não é bem assim que funciona. Herdeirosherdam bens mas também, de certo modo, as dívidas.
Com o falecimento, as dívidas que a pessoa deixou devem ser pagas pelos bens que ela tinha, ou seja, de acordo com o Código Civil (art. 1.792), a herança do morto deve ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome. Os herdeiros neste caso devem fazer um inventário dos bens do falecido e, a partir dele, determinar quanto da herança será usada para pagar dívidas e quanto ficará para cada herdeiro.
Para entender melhor, usemos como exemplo o caso em quea totalidade dos bens é de R$ 100.000,00 e as dívidas de R$ 40.000,00. Paga-se as dívidas e a diferença será dividida entre os herdeiros (R$ 60.000,00).
Mas se os bens não forem suficientes para cobrir as dívidas (por exemplo R$ 115.000,00 de dívidas e patrimônio de R$ 50.000,00),