Empresarial
Os requisitos para ser um empresário podem se encontrados no artigo 972 do Cce e são: Capacidade plena, civilmente capaz, ser maior de 18 anos ou por emancipação estando no artigo 5. Outro requisito é o impedimento legal, exemplo o juiz, não podem ser empresários individuais, podem ser sócios porem não na área de gestão.
2 – Caso João venha a falecer, pode seu filho menor, Pedrinho, herdar a atividade da empresa desenvolvida pelo pai? Explique.
Segundo o artigo 974 CC, permite apenas que o menor de continuidade a atividade empresarial, pelo principio da preservação da empresa, mas é necessário que haja uma autorização legal, e um responsável junto ao menor.
3 – Qual a condição necessária para que João Augusto se enquadre como Micro Empresa?
As condições necessárias para João Augusto se enquadre como Micro Empresário é se enquadrar em pequeno empresário, ter todos os requisitos que o pequeno empresário tem, e tem uma receita anual de até R$60.000,00 reais e atividadae descrito no anexo único da resolução de 58/2009, e tem como característica: empresa individual, faturamento mensal em até 5mil reias, ter um emprego que receba salário somente um salário mínimo ou piso da categoria.
4 – Com o fim de limitar sua responsabilidade, poderia João Augusto optar pela constituição de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI?
Sim, João Augusto poderia optar pela a constituição da EIRELI, desde o começo que é a originaria ou depois sendo derivado no caso da empresa dele já estar constituída e ele querer altera- lá para EIRELI e também desde que o seu capital social não ultrapasse 100 salários mínimos.
5 – Quais as obrigações de João Augusto como Empresário?
As obrigações de João Augusto como empresário são: a) o registro, no registro público de empresas mercantis e no sistema nacional de registro de empresas mercantis (SINREM) e b) escrituração dos livros, que é a anotação contábil dos livros.