Empresarial
O novo código civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere à substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos “atos de comércio” que passam a ser regulados agora pela teoria “da empresa” instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ‘empresa’ de ‘empresário’, trazendo as características de cada um. A empresa visa a atividade e o empresário a pessoa. Empresário é sujeito de Direito ( que move a empresa), já a empresa é toda atividade complexa, estruturada ( organizada), voltada para finalidade econômica ( art. 966,cc).
Questão Objetiva:
Cláudio e Roberto, artistas plásticos, INSCRITOS no CNPJ, prestam serviços de resração de obras de arte nas praças localizadas nas proximidades de seu bairro, cobrando quantias irrisórias pelos serviços prestados aos moradores da região. Esta sociedade não possui elemento de empresa, embora estes serviços sejam cobrados e os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valorescobrados por suas restaurações. A atividade desenvolvida por eles, constitui, de acordo com o Código Civil:
a) Uma atividade empresária.
b) Uma sociedade simples. CORRETA (art. 966, § único, CC).
c) Uma sociedade personificada simples.
d) Uma sociedade civil.
e) Uma associação.
Aula 2 - Caso Concreto: Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores. Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê? Não, pois não se trata de uma sociedade empresária e sim de uma sociedade simples, pois os sócios exercem suas especialidades como atividade principal, embora como auxílio de colaboradores não constitui elemento de empresa. Art. 966, § único, CC.