Empresarial
EXMO SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO TINTO/PB
Caldas Brandão, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF..., CI..., residente e domiciliado à rua..., nº..., bairro..., CEP..., nesta cidade,vem por meio dês seu procurador (procuração anexa) perante V. Exa, propor: DISSOLUÇÃO PARCIAL COM APURAÇÃO DOS HAVERES, em face de Laticínios Zabele Ltda., pessoa jurídica de direito privado com inscrição no CNPJ nº..., com sede na rua ..., nº..., bairro..., CEP.., na cidade de Rio Tinto, representada pelos sócios Pedro Regis , (qualificação completa) e José mora (qualificação completa) com fulcro nos artigos 1029,1031, 999 do CC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS – A sociedade é composta pelos seguintes sócios: Pedro Regis, José de Moura, Bernardino Batista e Caldas Brandão, sendo administrada pelos dois primeiros sócios.
A sociedade foi constituída por prazo determinado, tendo sido prorrogado a vigência do contrato por 20 anos. Mediante deliberação dos sócios tomada em assembléia, que aprovou a ampliação do objeto social para inclusão de novas atividades ao contrato social, ocasião em que o autor manifestou sua discordância acerca da modificação.
Entretanto, os demais sócios não reverteram a decisão e a parte autora manifestou de forma expressa sua intenção em retirar-se da sociedade, razão pela qual vem a este presente juízo pleitear a dissolução de suas cotas nos tramites legais.
DOS FUNDAMENTOS – O artigo 47 CPC e o art. 1077 CC -1031 CC a realização da deliberação assemblear, a aprovação da alteração do objeto social, que produziu a sua dissidência, com consequente modificação do contrato social e o direito de retirar-se da sociedade. Cabe também o esclarecimento que tal direito foi exercido no prazo legal (30 dias) e não reconhecido pela sociedade e os demais sócios, que invocaram o princípio majoritário das deliberações sociais (Art. 1.072, § 5º, do Código