Empresarial
Respostas:
1. a) O direito comercial ao tempo que é analisado no texto de Túlio Ascarelli (1996), bem como hoje é um direito especial, tendo em vista, as normas jurídicas de direito comercial é que determina o que seja matéria de direito comercial e a ela se aplica exclusivamente. É a jurisdição especial com o seu processo próprio, que permite o desenvolvimento do direito comercial e lhe reforça autonomia em confronto com o direito comum. Ao lado dessas regras, subsidiariamente, permanecem as regras do direito comum Isso fica claro quando o Ascarelli diz: “[...] critérios e valorações num âmbito limitado, mas que, via de princípio, tem um alcance geral”.
1. b) Como um direito especial Túlio Ascarelli (1996) define como sendo aquele que residem na autonomia corporativa e nos costumes dos comerciantes, direito elaborado pelos comerciantes, uma jurisdição especial fundada na autonomia corporativa, direito, portanto, somente aplicável aos comerciantes.
Como um direito comum, o autor acima citado o define, como sendo, um direito, que via de princípio, tem um alcance geral.
1. c) De acordo com o posicionamento de Túlio Ascarelli (1996), para que um ramo do direito alcance sua autonomia é necessário além de peculiaridades técnicas inerentes à matéria pelo ramo do direito regulada, é necessário também peculiaridade dos seus princípios jurídicos, acolhidos de início em um âmbito limitado, sucessivamente em um âmbito mais vasto. No caso do Direito comercial descreve Ascarelli (2001, p. 93) que: “[...] o Direito Comercial é ramo autônomo do Direito, regido por "princípios peculiares"; o elemento de distinção é a "peculiaridade de seus princípios jurídicos”.
2. a) Os outros dois períodos seriam:
Segundo Período: do Séc. XVIII e o Séc. XX, Código de Comércio Napoleônico de 1807, como núcleo, os atos do Comércio – denominado como período objetivo. Ele refletiu o iluminismo levado a cabo pela revolução francesa, que no