Empresarial
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Aula Nº 3 – Estabelecimento
Empresarial
Objetivos da aula:
Vamos conhecer os “Elementos da Empresa”, como o estabelecimento empresarial, o nome empresarial e sua proteção.
ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL OU COMERCIAL
Atualmente, utilizamos a expressão “estabelecimento empresarial”.
No entanto, alguns autores tradicionais usam, ainda, a expressão
“estabelecimento comercial”, o que em nada compromete o instituto.
Assim, o estabelecimento empresarial é o conjunto, a reunião de todos os bens utilizados para o desenvolvimento da atividade empresarial.
Por exemplo: terreno, prédio, máquinas, mercadorias, marca, nome empresarial, ponto comercial etc.
Para se entender a natureza desse instituto jurídico, é útil socorrer-se de uma
agrupados aos acaso, mas um conjunto de livros sistematicamente reunidos, dispostos organizadamente, com vistas a um fim – possibilitar o acesso racional a determinado tipo de informação. Uma biblioteca tem o valor comercial superior ao da simples soma dos preços dos livros que a compõem, justamente em razão desse plus, dessa organização racional das informações contidas nos livros reunidos.(COELHO, 2006, p.56)
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Direito Comercial
analogia com outro conjunto de bens: a biblioteca. Nela, não há apenas livros
Aula 03 - Estabelecimento Empresarial
Nosso Código Civil define: Art.1.142: “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.
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Anotações do Aluno
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Em decorrência da união desses bens, organizados para o desenvolvimento da atividade empresarial, atribui-se o seu valor econômico, que supera a soma individual dos bens que o compõe (aviamento).
1. Alienação do estabelecimento empresarial
a) por ter valor econômico, é uma das garantias dos credores do empresário, portanto deverá haver a concordância destes, na alienação do estabelecimento, caso